A PRATIC ABM é uma associação civil, com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5º, inc. XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, bem como no Código Civil em seu artigo 53 e seguintes.
Tem como objetivo a defesa e promoção dos interesses de seus associados, possibilita benefícios e amparo por meio do socorro mútuo, fundamentado pelo princípio do associativismo.
O socorro mútuo surgiu a partir da ideia de ajuda mútua, que é uma forma de cooperação para alcançar os objetivos de um grupo. Com essa ideologia, a associação visa possibilitar ao associado o amparo necessário por meio da divisão das despesas já ocorridas (certas e passadas) exclusivamente entre os membros.
A PRATIC ABM é regida pelas leis referente às associações civis. Não se aplica, em hipótese alguma, as normas referentes ao seguro empresarial, que é totalmente distinto do objetivo e atividade de associação.
De forma simples e clara, a Pratic ABM não é um seguro empresarial, não é uma empresa regulamentada pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
A PRATIC ABM é uma ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO, com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5º, inc. XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, Código Civil, em seu artigo 53 e seguintes, artigo 143, § 1º Decreto Lei nº 73/66 e Decreto Lei 2.063/40.
A PRATIC ABM não é um seguro empresarial, não contém uma apólice e não pratica o contrato de seguro. Trata de uma associação civil que possibilita o rateio de despesas já ocorridas (certas e passadas) exclusivamente entre os associados.
Não. A filiação é apenas mediante a indicação de quem já é membro da PRATIC ABM, além da aprovação do corpo diretivo. Como é um grupo fechado, a indicação é requisito obrigatório para a filiação ao grupo de rateio.
Ao filiar a associação, o associado se compromete a contribuir com as cotas necessárias referentes às despesas apuradas, a repartição proporcional das despesas já ocorridas, através de rateio por meio de cotas.
A integralidade das despesas e custos decorrentes dos benefícios concedidos aos associados do programa são apurados mensalmente e rateados entre todos os associados participantes no mês de referência, inclusive com aquele que teve a despesa.
A repartição das despesas será feita pelo rateio do valor correspondente, entre todos os associados participantes, obedecendo a cota de rateio.
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