Com os constantes reajustes nos preços dos combustíveis e preços recordes, um projeto de lei surge como esperança para aliviar, ao menos um pouco, o bolso do brasileiro que precisa abastecer o seu carro.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, estabelece uma nova forma de cobrança do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, sendo válido para gasolina, etanol, diese e gás natural.
O projeto de lei que já foi aprovado pelo Senado, Congresso e aprovado pelo Presidente da República, prevê que não haja mais cobrança em cascata do ICMS nas diversas etapas de fabricação e comercialização dos combustíveis.
O grande impacto do PLP é por determinar que a cobrança do ICMS ocorra somente sobre o preço da refinaria ou no balcão de importação, quando fabricado no exterior. Além disso, o valor deve ser cobrado por litro, estabelecendo um valor fixo em real, variando somente em função do tipo de combustível.
Para uma melhor visualização do efeito da cobrança em cascata, atualmente o ICMS é responsável por cerca de 26,6% do preço da gasolina e 14% do diesel.
A tendência é que a medida gere cerca de 60 centavos de economia no litro gasolina, enquanto no diesel o impacto deve ficar em cerca de 30 centavos.
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No momento a alíquota do imposto é cobrado sobre o valor final do litro na bomba, que por sua vez sofre fortes variações do dólar e do preço praticado internacionalmente. Graças a isso, a arrecadação sobe conforme o preço do combustível aumenta.
De acordo com a proposta já aprovada, os novos valores do ICMS serão definidos através do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que possui representantes da área econômica de todos os Estados do país.
Além das alterações quanto o ICMS, o PL também zera as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins até o final do ano de 2022.
Apesar da boa notícia, a tendência é que a PL demore para passar a fazer efeito. Em um primeiro momento, apenas o diesel será impactado devido a uma transição emergencial.
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