O novo Código Nacional de Trânsito que entrou em vigor ainda em abril do ano passado, previa que motoristas que não cometessem infração por mais de 12 meses seriam beneficiados. Apesar da demora, no início de maio o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou as regras do chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Graças ao projeto, estados e municípios podem utilizar do cadastro positivo para disponibilizar vantagens e descontos aos bons motoristas. Dessa forma, por exemplo, os cadastrados poderão ter descontos em licenciamento ou IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Ainda segundo a publicação, as novas regras devem ser implementadas em até 180 dias, tendo validade apenas em novembro.
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Para se cadastrar no Registro Nacional, o condutor concederá autorização prévia, seja por aplicativo ou outro meio eletrônico disponibilizado e regulamentado pelo governo federal.
Em comunicado oficial, o Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo afirmou que, ainda em novembro de 2021, a Associação dos Detrans encaminhou um ofício à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) oferecendo importantes sugestões para o programa de bom motorista.
No Rio grande do Sul o benefício já é concedido desde 1999. A determinação concede desconto no IPVA aos proprietários de acordo com o número de anos sem infrações. Para os condutores que chegam a três anos sem infrações, o desconto é de 15%. Já aos que estão somente há um ano, o benefício é de 5%.
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